Entram em vigor nesta quarta-feira novas regras para prestação dos serviços de telefonia celular no País. Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo máximo de validade do cartão pré-pago de 90 dias para 180 dias e a obrigatoriedade de as operadoras devolverem em dobro e com juros e correção as cobranças indevidas.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou as novas regras em agosto do ano passado. De acordo com a agência, elas são fruto de consultas públicas para adequar o serviço ao Código de Defesa do Consumidor.
Com relação ao crédito para os planos pré-pagos, além do aumento da validade, os créditos bloqueados por fim do prazo de validade do cartão devem ser revalidados a cada nova recarga. Se após 180 dias o cliente tiver um saldo inutilizado, este crédito volta a ficar ativo com a compra de novos minutos.
Os clientes de serviço pré-pago, também terão direito de fazer chamadas a cobrar até 30 dias após o vencimento dos créditos.
No que diz respeito ao cancelamento do serviço, as operadoras terão um prazo máximo de 24h, a partir da solicitação do usuário, para cancelar a linha. O fim do serviço poderá ser solicitado em postos de venda da operadora, correspondência registrada, telefone e mensagem de texto.
A partir de hoje também será ampliado de 30 para 45 dias o prazo para suspensão do serviço por atraso no pagamento. A operadora também precisa esperar 15 dias a partir da data do envio da notificação de rescisão de contrato ao cliente devido à falta de pagamento para colocá-lo em listas de serviço de proteção ao crédito.
O usuário também será obrigado a notificar a perda ou roubo do aparelho. A medida visa evitar que os celulares sejam usados para a prática de crimes sem que seja possível a identificação de seus proprietários.
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