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Contran aprova uso da cadeirinha; multa só começa em 2010
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a obrigatoriedade da cadeirinha nos carros de passeio para transportar crianças de até sete anos e seis meses, mas com tolerância para a fiscalização: os infratores serão multados apenas a partir de junho de 2010.
A resolução que exige a utilização nos automóveis do dispositivo foi aprovada pelo órgão na última semana e será publicada no "Diário Oficial" da União provavelmente até amanhã, disse Alfredo Peres da Silva, presidente do conselho.
A nova regra, por um lado, busca corrigir aquilo que é apontado por muitos especialistas como uma deficiência da legislação em vigor, que obriga a utilização do cinto de segurança inclusive no banco traseiro, mas não especifica nem exige que haja um equipamento adequado para as crianças.
Por outro lado, a resolução aprovada pelo Contran deu uma tolerância maior do que se previa inicialmente e flexibilizou parte das exigências que constavam do projeto inicial em discussão no órgão - decisão que já motiva críticas.Por exemplo, a obrigatoriedade não vai se estender, nessa etapa, ao transporte escolar.
Pela proposta original do conselho, a fiscalização aos infratores, com multa considerada gravíssima, de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, seria feita um ano depois da publicação - tempo que foi dobrado. Peres da Silva afirma que a intenção foi "dar um tempo de adaptação" para a sociedade.
A faixa etária para a obrigatoriedade do dispositivo também foi reduzida -de até dez anos para até sete anos e meio. Técnicos consideram que os motoristas devem seguir mais as recomendações de peso e de altura do que de idade. O cinto de segurança normal no banco traseiro é considerado adequado para pessoas acima de 36 kg e mais de 1,45 m de altura. O presidente do Contran alega que a inclusão só da idade visou facilitar a fiscalização.
O conselho, diferentemente do que pretendia, também excluiu da nova resolução a obrigatoriedade de que as cadeirinhas tenham selo do Inmetro. Pesou na decisão a constatação de que existem equipamentos que receberam a certificação do instituto anos atrás e que atualmente são considerados inadequados e outros que não têm selo do Inmetro e são classificados como seguros.
Pela nova norma, as crianças de até um ano (ou, segundo especialistas, até 13 kg) devem ser levadas em um "bebê conforto" voltado ao vidro traseiro. Já as de um a quatro anos (ou até 18 kg, conforme técnicos) devem ser transportadas na cadeira de segurança mais comum, voltada para a frente.
Fonte: Folha de São Paulo
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