quinta-feira, 19 de junho de 2008

Lula sanciona lei que proíbe bebidas alcoólicas nas estradas

Da Folha Online, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta
quinta-feira o projeto de lei que prevê mais rigor contra o
motorista que ingerir bebidas alcoólicas. O texto, aprovado
pela Câmara no início de junho, passa a considerar crime
conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo.

A multa para quem não cumprir a lei será considerada
gravíssima e prevê suspensão da carteira de habilitação por
um ano, além de multa.

Atualmente, somente motoristas com mais de 6 decigramas de
álcool por litro (o equivalente a dois chopes) de sangue são
punidos. Com a mudança, motoristas flagrados com qualquer teor
de álcool no sangue receberão punições.
A lei também prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas em zonas
rurais das rodovias federais. O texto altera a medida provisória, aprovada
pelo Senado, que liberava a venda de bebidas alcoólicas em todas as
rodovias federais.

O presidente Lula havia editado a MP com a proibição da venda
das bebidas alcoólicas tanto nas áreas urbanas quanto rurais
das rodovias, mas o texto acabou modificado pelos
parlamentares --o que resultou em uma nova votação na Câmara.
Os deputados decidiram apresentar um projeto com a alteração
na MP para garantir a proibição da venda de bebidas ao menos
nas áreas rurais.

A lei mantém a liberação para a venda de bebidas alcoólicas
nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa
de R$ 1.500 para os comerciantes que venderem nas áreas rurais
das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será
dobrado. Com mudança na MP, o homicídio praticado por
motorista poderá ser doloso (com intenção).
Os deputados rejeitaram algumas das emendas do Senado à MP, porém,
acataram a que retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a
pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) por entenderem que
dirigir sob efeito do álcool é crime.

Atualmente, a pena para homicídio culposo na direção é de
dois a quatro anos de prisão, além de suspensão da licença ou
proibição para dirigir. Se for sob o efeito do álcool, o
agravante prevê a pena aumentada de um terço à metade.

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