sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

CAS vota projeto que permite a empregados escolher banco para recebimento de salário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa em decisão terminativa, nesta quarta-feira (13), às 11h, o projeto de lei do Senado (PLS 340/2004), de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que confere aos empregados o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão sua remuneração.

Segundo as regras vigentes, cabe à empresa escolher o banco no qual os seus empregados receberão os seus salários e demais rendimentos. Por isso, os empregados, ao assinar o contrato de trabalho, são obrigados a renunciar à sua livre escolha quanto à instituição financeira com a qual desejam operar. Tal renúncia somente pode ser contornada por meio do pagamento de tarifas de transferência interbancária.

Em sua justificação, Mercadante alerta para as distorções causadas no mercado bancário pela sistemática atual de pagamentos de salários utilizada pelas empresas. De acordo com o senador paulista, "a mais importante delas é o aumento descabido do poder demercado dos bancos, que, protegidos pelo mercado cativo que os empregados representam, sentem-se à vontade para exorbitar nas tarifas e no spread praticado em seus empréstimos".

A matéria, com voto favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), altera o artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O colegiado deverá apreciar também o Projeto de Lei da Câmara (PLC 42/2007), de autoria do Executivo, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023. Outra matéria a ser analisada é o PLS nº 345/2007 que limita em 20% da remuneração ou do benefício disponível o desconto de pagamento de valores referentes a empréstimos e financiamentos a idosos que percebam até três salários mínimos.

Constam ainda da pauta da CAS várias propostas que tornam obrigatório o oferecimento de exames médicos de vista e auditivos, entre outros, a crianças do ensino fundamental e a neonatais.
Laércio Franzon / Agência Senado

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