Especial - 20/07/2009
Segundo o texto aprovado - um substitutivo do deputado Maurício Rands (PT-PE) ao Projeto de Lei 836/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ) -, o cadastrado poderá proibir os gestores de fornecerem seu histórico positivo e determinar o cancelamento do cadastro a qualquer tempo, desde que não haja operação de crédito com pagamento pendente.
Para serem incluídas informações sobre inadimplência, o gestor do banco de dados deverá informar o devedor por meio de correspondência com aviso de recebimento e detalhes como identificação completa de quem pediu a inclusão do devedor no cadastro; valor e telefones para contato.
Dívidas ou parcelas de até R$ 60 (sem contar multas e outros encargos) não serão incluídas nos registros de inadimplência.
Recibos
A CCJ aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2040/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que dá prazo de dois anos para fornecedores de serviços essenciais cobrarem dívidas do consumidor ou exigirem comprovante de pagamento ou fatura do serviço. Atualmente, esse prazo é de cinco anos. O projeto seguiu para o Senado.
Reportagem - Eduardo Piovesan e Rodrigo Bittar
Edição - Patricia Roedel
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