quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Imprudência no trânsito mata mais um

Em Senhor do Bonfim, Bahia, cidade a 380 kms de Salvador, ocorreu um acidente hoje às 10 horas da manhã, com uma vítima fatal e quatro feridos.
O automóvel GM/Vectra, placa JLV-3200, da mesma cidade, conduzido por Ivan Conceição Oliveira, 24 anos, seguia com destino a capital e colidiu na trazeira de um semi-reboque no Posto Pinheiro que fica a 3 quilômetros da entrada da cidade.

O acidente: o veículo GM/S10 COLINA de placa MXE 0309, de Palmas, TO, conduzido por Leobaldo Bertora de freitas, de 47 anos, seguia na mesma direção, sentido Senhor do Bonfim - Salvador, e ao se aproximar do Posto Pinheiro, diminuiu a velocidade, na intenção de adentrar a área do posto. O Vectra que vinha atráz, tentou evitar a colisão com a trazeira da S-10 e saiu para a esquerda, abalroando a lateral da caminhonete perdeu o controle e na área do posto de combustível chocou-se cotra a trazeira de uma carreta parada no local.Fotos: PRF

O passageiro Darlan Conceição Oliveira, de 21 anos, estava no banco trazeiro do veículo, foi arremessado para a frente chocando-se com a trazeira da carreta e tendo traumatismo craniano com perda de massa encefálica. A vítima fatal era irmão do condutor Ivan e da passageira Lais da Conceição de Oliveira, de 17 anos. Esta última estava no banco dianteiro e ao pressentir o acidente jogou-se no colo do condutor e irmão.

A imprudência do condutor da S-10, Leobaldo, foi o que provocou o acidente. Se ele tivesse obedecido o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), teria saído para o acostamento à sua direita, parado o veículo e quando tivesse condições, aí sim, atravessaria a pista para o posto de combustível e Darlan estaria em Salvador, passeando ou cuidando dos seus afazeres.

MAIS UM MORTO PELA IMPRUDÊNCIA.

4 comentários:

Anônimo disse...

Não podemos penalizar somente o condutor da S10, uma vez que o Vectra também não obedeceu o CTB (Código de Trânsito Brasileiro),ultrapassando em faixa contínua em área de Posto de Combustível com grande fluxo de entrada e saída de veículos. Além de estar acima da velocidade permitida de 40Km/h, o motorista estava a uma velocidade de 140Km/h.

Unknown disse...

Com certeza o Juiz que comentou ai nao leu ou nao entendeu a noticia. O vectra nao fez ultrapassagem e sim tentou evitar a colisao e jogou para o lado, ainda assim pegando a lateral da S10 e perdendo o controle.

Anônimo disse...

Pergunto ao Juiz: foi uma dedução ou tem informações precisas da velocidade do Vectra?

O fato do condutor do Vectra ter abalroado pela S - 10 e pelo estraga mínimo existente na lateral esquerda da S - 10 ( nem quebrou a lanterna ), demonstra que o veículo Vectra já encontrava-se fazendo uma ultrapassagem em um local proibido e mesmo sem sinalização, o condutor tem por obrigação conhecer o CTB e ser defensivo e pelas frenagem no local, se deduz que em alta velocidade. Existiram sim imprudências de ambos os condutores e as conseqüências não foram benéficas para ninguém.

Anônimo disse...

"Existiram sim imprudências de ambos os condutores e as conseqüências não foram benéficas para ninguém."

Correto comentário. poderíamos evitar acidentes se cumpríssemos o CTB. Linkamos um site com algumas dicas de condução segura.


http://www.galpenergia.com/Galp+Energia/Portugues/Produtos+e+Servicos/na+estrada/recomendacoes/arquivo/Conducao+Segura.htm