quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Pronto para votação projeto que obriga fornecedor a informar sobre direito de arrependimento em compra a distância

Fornecedores devem ser obrigados a informar aos consumidores, por escrito, que eles podem exercer o direito de arrependimento pela aquisição de produtos ou serviços no caso de negócios realizados fora do estabelecimento comercial. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), encontra-se na relação de matérias prontas para votação pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O relator do projeto (PLS 424/07), senador Flávio Arns (PT-PR), opinou pela aprovação da proposição, que receberá decisão terminativa na CMA. O texto prevê que a informação sobre o direito de desistência seja fornecida no momento da conclusão do negócio. Além disso, o fornecedor deve também divulgar o endereço físico ou eletrônico do estabelecimento comercial para onde o consumidor terá que encaminhar a notificação da não-aceitação do que adquiriu.

Direito

O chamado direito de arrependimento - ou desistência - já é previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), adotado pela Lei 8.078/90. No artigo 49, essa lei determina que, nos negócios fechados fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá prazo de sete dias para manifestar-se pelo arrependimento, a contar do ato de recebimento do produto ou serviço. O projeto está sendo apresentado, portanto, para que o comprador seja informado, de forma clara e destacada, sobre o direito que possui.

Lúcia Vânia observa que a população pouco sabe a respeito do direito de arrependimento, apesar da importância da medida, salienta a senadora, sobretudo em uma sociedade informacional que impõe rápida evolução tecnológica no mercado de consumo. Segundo ela, isso acontece em outros países, o que motivou a União Européia a editar medida que também obriga o fornecedor a confirmar diversas informações, por escrito, inclusive sobre rescisão sem motivo de negócios feito a distância - são exemplos as vendas pela Internet ou por meio de catálogos, em esquema porta a porta.

O PLS 424/07 foi apresentado pela senadora em julho do ano passado e está com relatório pronto desde outubro.

Gorette Brandão / Agência Senado

Salário mínimo vai para R$412,00

O presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), senador José Maranhão (PMDB-PB), informou, em entrevista à TV Senado, que o salário mínimo deverá aumentar dos atuais R$ 380 para R$ 412 a partir de 1º de março. Até agora, o governo trabalhava com um salário mínimo de R$ 407,33, mas o aumento do INPC (IBGE) no final de 2007 deverá alterar o valor.

O salário mínimo será corrigido com base no PLC 42/07, fruto de negociação entre o Executivo, o Congresso e as centrais sindicais. O projeto já foi aprovado pelos deputados e deverá ser votado pelos senadores assim que o Congresso retomar suas atividades, no dia 6 de fevereiro. Pelo PLC 42/07, o mês do reajuste será antecipado em um mês a cada ano, até que, em 2011, o salário mínimo seja aumentado no dia 1º de janeiro.

CCJ aprova pena maior para motorista embriagado que matar

Vale a pena ler de novo Aconteceu - 11/12/2007

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 6 o Projeto de Lei 722/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que aumenta em 1/3 a pena para motoristas que, sob efeito de álcool ou drogas, atropelam e matam alguém (casos de homicídio culposo, em que não houve a intenção de matar). O projeto dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Atualmente, a pena para quem comete homicídio culposo é detenção de um a três anos.

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA). O substitutivo apenas faz ajustes de redação.

Segundo o relator, o autor do projeto tem razão quando afirma que o Código Penal está defasado nesse assunto, uma vez que cerca de 60% dos envolvidos em acidentes de trânsito ingeriram bebida alcoólica. "É hora de agravar a pena daqueles que matam ao volante sob a influência de álcool e outras drogas, atendendo a um verdadeiro clamor da sociedade brasileira", diz Magalhães Neto.

Tramitação
O projeto segue para a votação em Plenário.

Notícias anteriores:
Transportes aprova homicídio doloso para atropelamentos

PM poderá definir horário de funcionamento de bares

A Câmara analisa proposta que torna as polícias militares responsáveis pela definição do horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em cidades com mais de 100 mil habitantes. O projeto (PL 6329/05), do deputado Carlos Willian (PTC-MG), prevê que os bares, restaurantes e similares que não obedecerem o horário estabelecido pela polícia estarão sujeitos a penalidades que podem chegar à cassação definitiva do alvará de localização e de funcionamento.
De acordo com a proposta, as polícias militares estabelecerão parceria com os poderes executivos locais para o cumprimento da lei.

Classificação de áreas
A classificação das áreas do território municipal para o estabelecimento dos horários de funcionamento será feita de acordo com o grau de violência e a localização. Os locais menos violentos poderão funcionar 24 horas por dia e serão classificados como áreas verdes; o horário de funcionamento na área denominada amarela será entre as 8 horas e as 23h30; e, nas áreas consideradas vermelhas, o funcionamento será somente das 8 horas às 22 horas.

Penalidades
Na primeira infração, o estabelecimento será advertido. Em caso de reincidência, será multado em R$ 1,5 mil; e, na terceira infração, o bar, restaurante ou similar que comercialize bebida alcoólica perderá definitivamente o alvará.
Para Carlos Willian, o álcool tem sido considerado equivocadamente no Brasil como substância lícita. Segundo o parlamentar, a Organização Mundial de Saúde (OMS) identificou a população brasileira como a que tem mais anos de vida afetados pela incapacitação decorrente de acidentes ocasionados pela ingestão abusiva de álcool. Willian acrescenta que a literatura científica indica como estratégia eficaz para combater o alcoolismo, entre outras, a limitação do horário dos funcionamentos dos bares.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4846/94, do ex-deputado Francisco Silva, que estabelece medidas para restringir o consumo de bebidas alcoólicas. O projeto do deputado Carlos Willian será analisado pela comissão especial criada para avaliar a proposta de 1994 e outras 129 projetos que também tramitam em conjunto.
Agência Câmara

Projeto restringe propaganda de cerveja e cigarros

O Projeto de Lei 1002/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), proíbe a propaganda de qualquer bebida alcoólica das 6 às 21 horas em emissoras de rádio e televisão. Atualmente, nesse horário, conforme a Lei 9.294/96, é proibida a propaganda de bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, atingido em média pelos vinhos e destilados. O projeto de lei baixa o limite para 3 graus, o que enquadra até as cervejas light.

"Pelas regras atuais, a propaganda, sobretudo a de cerveja, atinge grande parcela da população infantil brasileira, como se nada disso pudesse trazer efeitos deletérios no futuro", argumenta o deputado.

Mais restrições
O projeto também estende às bebidas alcoólicas restrições já válidas para a propaganda de cigarro e outros produtos fumígeros:
- só poderá ser efetuada por meio de pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda.
- não poderá sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas;
- não poderá induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão, ou qualquer efeito similar;
- não poderá associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade dos usuários;
- não poderá associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais;
- não poderá empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo;
- não poderá incluir a participação de crianças ou adolescentes.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 4846/94, que será analisado por comissão especial antes de seguir para o Plenário.
Agência Câmara

MP proíbe bebidas alcoólicas em rodovias federais

A Medida Provisória 415/08 proíbe a venda de bebidas alcoólicas no varejo a partir de 1º de fevereiro. A proibição inclui os estabelecimentos situados em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia. Os comerciantes que descumprirem a norma serão multados em R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, e o acesso do estabelecimento à rodovia será bloqueado por dois anos pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit). A fiscalização da medida será feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Os estabelecimentos que oferecem bebidas e alimentos em geral deverão fixar avisos sobre a proibição. Em caso de descumprimento dessa norma, a multa é de R$ 300.

A MP considera alcoólica a bebida que contenha concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5º GL). Cervejas contêm acima de 3º GL, enquanto uma cachaça pode chegar a 54º GL. Muitas bebidas expressam essas unidades alcoólicas em percentagens, mas elas são equivalentes.

Tramitação
A MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir de 22 de março.

Íntegra da proposta:
- MPV-415/2008

Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1882/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1852/07, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que agrava as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal grave cometidos contra servidor público. Pela proposta, quem matar um agente público que estiver no exercício da função responderá pelo crime de homicídio qualificado, que tem pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. Atualmente, esse assassinato é considerado homicídio simples, com pena de 6 a 20 anos de reclusão. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

O projeto estabelece que, em caso de lesão corporal grave contra servidor em exercício da função, a pena será dobrada e cumprida inicialmente em regime fechado. A pena atual é reclusão de 1 a 5 anos (se a lesão resultar em incapacidade temporária para as ocupações habituais, em perigo de vida, aceleração de parto ou debilidade permanente de membro, sentido ou função); reclusão de 2 a 8 anos (se a lesão grave resultar em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, deformidade permanente ou aborto) ou reclusão de 4 a 12 anos (lesão corporal seguida de morte).

Proteção aos servidores
Para Bruno Araújo, é necessário reforçar os mecanismos de proteção aos representantes da administração pública e reduzir a vulnerabilidade dos servidores, sobretudo no exercício de suas funções administrativas e de fiscalização.

Segundo o deputado, "tem sido freqüente a intimidação e mesmo morte de servidores públicos", como ocorreu com os fiscais do trabalho assassinados em Unaí (MG) em 2004. Na ocasião, foram mortos os auditores fiscais Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage, Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, que investigavam denúncias de trabalho escravo na zona rural de Unaí.

Homicídio qualificado
Atualmente, o Código Penal classifica como homicídio qualificado os crimes cometidos nos seguintes casos:
- mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
- por motivo fútil (assinar alguém para roubar seus bens, por vingança ou por motivos passionais);
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
- para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 6132/02. Ambos serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirão para votação em Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-1852/2007
Agência Câmara

Aposentados diabéticos podem ficar isentos do IR

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1882/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma (no caso de militares) de portadores de diabetes mellitus (diabetes).

Segundo o deputado, os portadores da doença "padecem de males físicos que acarretam ônus financeiros insuportáveis, dificilmente cobertos pelo poder público, ainda que parcialmente, sem falar nas inúmeras complicações que a doença desencadeia". Para Leite, "a situação é tanto mais grave considerando-se a condição, sempre precária, do aposentado e, em geral, de idosos com pouco ou nenhum recurso, que a presente proposição pretende atender".

O projeto altera a Lei 7713/98, que já isenta os proventos de aposentadoria ou reforma (militar) motivadas por acidente em serviço e os proventos de portadores de: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória que afeta principalmente as articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave e estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), de contaminação por radiação e de aids.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1217/07, do Senado, que também amplia a lista de doenças que motivam isenção tributária. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1882/2007
Agência Câmara

Cidade com mais de 100 mil eleitores poderá ter 2º turno

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição PEC 142/07, do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), que torna obrigatória a realização de segundo turno eleitoral em municípios com mais de 100 mil eleitores. O objetivo é fortalecer a representação municipal. Pela Constituição de 1988, o pleito deve ser realizado somente em cidades com pelo menos 200 mil eleitores.

Segundo dados de dezembro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mudança alcançaria 88 municípios. Desse total, 26 estão localizados em São Paulo. Ainda seriam atingidas pela medida três capitais: Boa Vista (RR), Palmas (TO) e Rio Branco (AC). Outras 5,4 mil cidades continuariam sem segundo turno.
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Água e saneamento em Coração de Maria


Bira Corôa pediu ao governador Wagner que leve água e saneamento para Coração de Maria

Com o intuito de realizar obras de saneamento básico e esgotamento sanitário em Coração de Maria, o deputado Bira Corôa (PT) apresentou indicação ao governador Jaques Wagner pedindo providências junto à Embasa. "A importância de uma rede de esgotamento sanitário significa que os recursos investidos numa obra desta natureza retornam com a diminuição de gastos com saúde pública. As obras em saneamento básico e rede de água representam menos pessoas em hospitais", salientou.

Conforme relatório da Embasa, a empresa já atingiu um bom resultado, alcançando a meta de 40 mil novas ligações de esgotos residenciais, ou seja, uma média de 3,6 mil ligações por mês, em 2007. A prioridade é atender a áreas críticas em 12 bacias da capital e região metropolitana, sendo que, em 2008, as obras serão ampliadas para todo o estado com recursos do PAC, num investimento total de R$ 803 milhões.

O parlamentar lembrou também que para ampliar a cobertura de esgotamento sanitário no estado, a Embasa montou um programa intensivo para execução de ligações domiciliares, começando pelas áreas de baixa renda em Salvador. "Segundo o presidente da Embasa, Abelardo Oliveira, a fase inicial de um plano de saneamento começa com a correção da dívida social que o Estado tem com as populações carentes", explica o parlamentar.
Fonte: Ass.Lelislativa da Bahia