quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Pronto para votação projeto que obriga fornecedor a informar sobre direito de arrependimento em compra a distância

Fornecedores devem ser obrigados a informar aos consumidores, por escrito, que eles podem exercer o direito de arrependimento pela aquisição de produtos ou serviços no caso de negócios realizados fora do estabelecimento comercial. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), encontra-se na relação de matérias prontas para votação pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O relator do projeto (PLS 424/07), senador Flávio Arns (PT-PR), opinou pela aprovação da proposição, que receberá decisão terminativa na CMA. O texto prevê que a informação sobre o direito de desistência seja fornecida no momento da conclusão do negócio. Além disso, o fornecedor deve também divulgar o endereço físico ou eletrônico do estabelecimento comercial para onde o consumidor terá que encaminhar a notificação da não-aceitação do que adquiriu.

Direito

O chamado direito de arrependimento - ou desistência - já é previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), adotado pela Lei 8.078/90. No artigo 49, essa lei determina que, nos negócios fechados fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá prazo de sete dias para manifestar-se pelo arrependimento, a contar do ato de recebimento do produto ou serviço. O projeto está sendo apresentado, portanto, para que o comprador seja informado, de forma clara e destacada, sobre o direito que possui.

Lúcia Vânia observa que a população pouco sabe a respeito do direito de arrependimento, apesar da importância da medida, salienta a senadora, sobretudo em uma sociedade informacional que impõe rápida evolução tecnológica no mercado de consumo. Segundo ela, isso acontece em outros países, o que motivou a União Européia a editar medida que também obriga o fornecedor a confirmar diversas informações, por escrito, inclusive sobre rescisão sem motivo de negócios feito a distância - são exemplos as vendas pela Internet ou por meio de catálogos, em esquema porta a porta.

O PLS 424/07 foi apresentado pela senadora em julho do ano passado e está com relatório pronto desde outubro.

Gorette Brandão / Agência Senado

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