quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

CCJ aprova pena maior para motorista embriagado que matar

Vale a pena ler de novo Aconteceu - 11/12/2007

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 6 o Projeto de Lei 722/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que aumenta em 1/3 a pena para motoristas que, sob efeito de álcool ou drogas, atropelam e matam alguém (casos de homicídio culposo, em que não houve a intenção de matar). O projeto dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Atualmente, a pena para quem comete homicídio culposo é detenção de um a três anos.

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA). O substitutivo apenas faz ajustes de redação.

Segundo o relator, o autor do projeto tem razão quando afirma que o Código Penal está defasado nesse assunto, uma vez que cerca de 60% dos envolvidos em acidentes de trânsito ingeriram bebida alcoólica. "É hora de agravar a pena daqueles que matam ao volante sob a influência de álcool e outras drogas, atendendo a um verdadeiro clamor da sociedade brasileira", diz Magalhães Neto.

Tramitação
O projeto segue para a votação em Plenário.

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