SÃO PAULO, 1 de setembro de 2008
- A partir de hoje, os consumidores de oito regiões do país já podem trocar de operadora sem precisar mudar o número do telefone. O gerente operacional de fiscalização de serviços da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Hélio Santan, lembra que o processo de migração - conhecido como portabilidade numérica - é possível não apenas na telefonia móvel como também na fixa."
Mas só é possível dentro do mesmo serviço, ou seja, de fixo para fixo ou de móvel para móvel.
As condições para que a portabilidade seja efetivamente realizada, de fixo para fixo, são dentro da mesma área local ou do município. No caso da portabilidade de móvel para móvel, ela pode ser feita dentro da área de registro do telefone, ou seja, dentro do código de área."
A ativação da portabilidade será feita em etapas. O primeiro grupo contemplado pelas novas regras é o das regiões com código 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e 86 (PI). A manutenção do número do telefone vai custar R$ 4. O serviço poderá ser cobrado apenas uma vez e somente pela prestadora para a qual ele vai mudar, que pode, inclusive, deixar de cobrar a taxa.
Hélio Santan reforça que, no total, três categorias de portabilidade numérica entram em funcionamento hoje em todo o país. Além da migração de operadoras no serviço móvel e no serviço fixo, o consumidor pode ainda mudar de plano e manter seu número de telefone ou mesmo mudar de endereço e também manter o mesmo registro fixo.
Para as pessoas que desejam usar a portabilidade numérica, ele destaca recomendações para que o processo seja concluído com segurança, como estudar em detalhes as condições oferecidas pela nova prestadora de serviços, por exemplo.
O consumidor deve informar dados pessoais como nome, endereço, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e registro de identidade, além do número de telefone que deseja manter e o nome da operadora atual. Nesse momento, segundo Santan, ele recebe um número de protocolo para o acompanhamento do processo e, em seguida, paga a taxa de portabilidade à nova operadora, que agendará uma data para a habilitação do serviço."
Esse processo - da solicitação do usuário até a efetivação da ativação na nova rede - está especificado para durar cinco dias úteis. E o usuário pode desistir do processo de portabilidade. Para isso, ele tem dois dias úteis a partir da data em que ele solicitou."
De acordo com a Anatel, o pedido de portabilidade poderá ser recusado se os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número informado for inexistente ou se já tiver sido solicitado outro pedido de portabilidade.
A primeira fase de implantação da portabilidade deverá atingir 17,4 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel, o que representa cerca de 10% do total do país - 175,5 milhões. A Anatel garante que até março de 2009 a portabilidade numérica estará implantada em todo o país.
As informações são da Agência Brasil.